12 de set. de 2012

Habilitação: Documentos de Regularidade Fiscal

É obrigatório o edital solicitar no item de Regularidade Fiscal todas as certidões: INSS, ESTADO, MUNICIPAL, FEDERAL TRABALHISTA E FALENCIA E CONCORDATA? E quando o mesmo não exige todas a empresa licitante que deixar de apresentar alguma certidão no certame pode ser discredenciada? Mediante qual lei?

A Lei 8666/93 Lei das Licitações estabelece nos arts. 28 a 31 quais são os requisitos de Habilitação, entre eles, a regularidade fiscal. Caso a empresa não apresente algum documento será inabilitada, ou seja, não poderá mais continuar na licitação.


11 de set. de 2012

Adjudicação e Homologação

Na montagem do processo licitatório o que vem primeiro: a Adjudicação ou Homologação? Quem adjudica? Quem homologa?

Nos termos do artigo 38, inciso VII do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, a Adjudicação ocorre antes da Homologação:


“Artigo 38 – O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:

............


VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;”


Mas o que é Adjudicação e Homologação?


Adjudicação: após o julgamento das propostas, ao licitante vencedor será adjudicado o objeto licitado (adjudicar = conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir).

Homologação: após a fase de julgamento, adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei.

Portanto, após a Comissão de Licitação realizar o julgamento das propostas e adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora, a autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, homologará a licitação confirmando todos os atos praticados no procedimento licitatório.

Observamos, entretanto, que há doutrinadores não simpatizantes da seqüência acima citada, ou seja, defendem a Homologação como ato anterior à Adjudicação, por ser da competência da autoridade superior estes dois atos. A autoridade primeiramente homologaria o procedimento licitatório, confirmando o certame, e após, adjudicaria o objeto da licitação à licitante vencedora.

5 de set. de 2012

Assinatura do contrato sem emissão de Ordem de Serviço

Ganhei uma licitação pessoa fisica para locação de motocicleta e fui chamado. Assinei o contrato com diretor, saiu o extrato no Diário Oficial do contrato assinado. Após assinar contrato me pediram para esperar eles ligarem e já faz 4 meses. Não me chamaram e nem recebi nada ainda. O que fazer?

A princípio esse caso contém peculiaridades que impede a formulação de uma resposta objetiva. Causa estranheza a assinatura de um contrato sem emissão de Ordem de Serviço, contratação de pessoa física para prestação de serviço de locação, dentre outros detalhes.

Nesse caso sugere-se que seja realizada consulta com advogado especializado em Direito Administrativo.



4 de set. de 2012

Documentos para Licitação: Filial ou Matriz

Gostaria de saber a respeito dos documentos pedidos no Edital. Os documentos de CNPJ, Certidões, prova de inscrição e outros devem ser da matriz e das filiais, ou apenas da matriz?

"Se a matriz participa da licitação, todos os documentos de regularidade fiscal devem ser apresentados em nome e de acordo com o CNPJ dela. O mesmo vale para a filial, que enquanto licitante deve apresentar as certidões emitidas para o seu CNPJ.

Vale ressaltar que há certos tributos, especialmente em relação ao INSS e ao FGTS, cuja arrecadação pode ser feita de forma centralizada, abrangendo, portanto, matriz e filial, assim essas certidões são expedidas em nome da matriz, sem que nisto haja qualquer ilegalidade.



31 de ago. de 2012

Falta de cadastro no SICAF

Em uma prefeitura, várias empresas participam de Licitações Eletrônicas, arrematam os itens licitados, enviam as propostas de adequação juntamente com a documentação exigida. Eles recebem o empenho para a entrega do produto licitado e simplesmente não entregam o produto. Sugeri a CPL da prefeitura que punisse essas empresas. A Prefeitura me informou que não pode penalizar as empresas porque não são cadastradas no SICAF. Quais são os meios legais para tal punição?

Quanto a atitude irregular das empresas que participam do certame e não entregam o produto as mesmas podem sim ser penalizadas com base no art. 87 da Lei de Licitações, independentemente de serem cadastradas no SICAF ou não.

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