
A Lei 8666/93 Lei das Licitações estabelece nos arts. 28 a 31 quais são os requisitos de Habilitação, entre eles, a regularidade fiscal. Caso a empresa não apresente algum documento será inabilitada, ou seja, não poderá mais continuar na licitação.
A Lei 8666/93 Lei das Licitações estabelece nos arts. 28 a 31 quais são os requisitos de Habilitação, entre eles, a regularidade fiscal. Caso a empresa não apresente algum documento será inabilitada, ou seja, não poderá mais continuar na licitação.
Nos termos do artigo 38, inciso VII do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, a Adjudicação ocorre antes da Homologação:
“Artigo 38 – O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:
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VII - atos de adjudicação do objeto da licitação e da sua homologação;”
Mas o que é Adjudicação e Homologação?
Adjudicação: após o julgamento das propostas, ao licitante vencedor será adjudicado o objeto licitado (adjudicar = conceder, atribuir, entregar, submeter, conferir).
Homologação: após a fase de julgamento, adjudicação e decorridos todos os prazos de recurso, a autoridade competente ratificará todos os atos anteriores confirmando sua validade perante a lei.
Portanto, após a Comissão de Licitação realizar o julgamento das propostas e adjudicar o objeto da licitação à licitante vencedora, a autoridade superior, no uso de suas atribuições legais, homologará a licitação confirmando todos os atos praticados no procedimento licitatório.
Observamos, entretanto, que há doutrinadores não simpatizantes da seqüência acima citada, ou seja, defendem a Homologação como ato anterior à Adjudicação, por ser da competência da autoridade superior estes dois atos. A autoridade primeiramente homologaria o procedimento licitatório, confirmando o certame, e após, adjudicaria o objeto da licitação à licitante vencedora.
A princípio esse caso contém peculiaridades que impede a formulação de uma resposta objetiva. Causa estranheza a assinatura de um contrato sem emissão de Ordem de Serviço, contratação de pessoa física para prestação de serviço de locação, dentre outros detalhes.
Nesse caso sugere-se que seja realizada consulta com advogado especializado em Direito Administrativo.
"Se a matriz participa da licitação, todos os documentos de regularidade fiscal devem ser apresentados em nome e de acordo com o CNPJ dela. O mesmo vale para a filial, que enquanto licitante deve apresentar as certidões emitidas para o seu CNPJ.
Vale ressaltar que há certos tributos, especialmente em relação ao INSS e ao FGTS, cuja arrecadação pode ser feita de forma centralizada, abrangendo, portanto, matriz e filial, assim essas certidões são expedidas em nome da matriz, sem que nisto haja qualquer ilegalidade.