"Se a matriz participa da licitação, todos os documentos de regularidade fiscal devem ser apresentados em nome e de acordo com o CNPJ dela. O mesmo vale para a filial, que enquanto licitante deve apresentar as certidões emitidas para o seu CNPJ.
Vale ressaltar que há certos tributos, especialmente em relação ao INSS e ao FGTS, cuja arrecadação pode ser feita de forma centralizada, abrangendo, portanto, matriz e filial, assim essas certidões são expedidas em nome da matriz, sem que nisto haja qualquer ilegalidade.
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