31 de ago. de 2012

Falta de cadastro no SICAF

Em uma prefeitura, várias empresas participam de Licitações Eletrônicas, arrematam os itens licitados, enviam as propostas de adequação juntamente com a documentação exigida. Eles recebem o empenho para a entrega do produto licitado e simplesmente não entregam o produto. Sugeri a CPL da prefeitura que punisse essas empresas. A Prefeitura me informou que não pode penalizar as empresas porque não são cadastradas no SICAF. Quais são os meios legais para tal punição?

Quanto a atitude irregular das empresas que participam do certame e não entregam o produto as mesmas podem sim ser penalizadas com base no art. 87 da Lei de Licitações, independentemente de serem cadastradas no SICAF ou não.

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