Em verdade, entendo que a peça correta a ser utilizada na hipótese é o Pedido de Esclarecimento, onde a Consulente vai questionar a Administração sobre a possibilidade de demonstrar apenas a qualificação técnica operacional e não a profissional.
Há julgados no sentido de que a qualificação técnica operacional, que é a demonstrada pela existência do responsável técnico, é muito mais importante para a Administração do que a apresentação de atestados da empresa licitante.
Ademais, a não aceitação poderá significar restrição de participação, o que fere o princípio da isonomia e da competição.
(Fonte: RHS LICITAÇÕES).
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