5 de jul. de 2012

Validade da Falência e Concordata

Recentemente participei de uma licitação em uma prefeitura, onde no edital estabelecia a data de apresentação (vigência) da certidão de Falência e Concordata inferior à data constante na própria. (a certidão tem validade de 90 dias e o edital exigia que não poderia ser com data superior à 60 dias de sua emissão até a data de apresentação). É legal fazer este tipo de exigência?

Prezado, geralmente a certidão de falência não possui em seu corpo prazo de validade, razão pela qual o Edital prevê, nesses casos, qual prazo será aceito. Entretanto, havendo prazo de validade no documento esse deve sempre prevalecer sendo ilegal a exigência de prazo inferior.

Nenhum comentário:

Postar um comentário