Só se for detectado algum tipo de irregularidade na condução do processo, na habilitação da empresa ou na proposta, grave o suficiente para justificar uma intervenção judicial - por exemplo, por meio de um mandado de segurança - e o interessado obtiver uma liminar para suspender o processo de contratação.
Obviamente, tal irregularidade deve ser séria o suficiente para justificar essa medida.
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