O que
diferencia a tomada de preços das outras modalidades, essencialmente,
diz respeito à necessidade de cadastramento prévio dos interessados, bem
como do valor (compras e serviços de até R$650.000,00 e obras e
serviços de engenharia até R$1.500.000,00) e prazos de publicidade do
edital- artigos 22 e 23 da Lei Federal nº 8666/93.
A
licitação se processa com a entrega dos documentos de credenciamento e
envelopes de habilitação e proposta. Primeiro são abertos os envelopes
de habilitação e após o julgamento e a interposição de recursos, se
houver, passa-se à abertura e julgamento das propostas e novamente é
aberto prazo de recursos. Após o julgamento o objeto é adjudicado e a
licitação homologada.
A
opção por uma ou outra modalidade de licitação primeiramente deve seguir
a regra da lei no que diz respeito ao valor da contratação, depois a
conveniência e a oportunidade, de acordo com as necessidades da
Administração.
Existem
várias e excelentes obras para o estudo do assunto, por exemplo: Curso
de Direito Administrativo do Prof. Celso Antônio Bandeira de Mello;
Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos do Prof.
Marçal Justen Filho; Comentários à Lei das Licitações e Contratações da
Administração Pública do Prof. Jessé Torres Pereira Junior; entre
outras.
(Fonte: Portal de Licitação)
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