14 de ago. de 2012

Formas de avaliação da capacitação técnica

Quantas e quais são as formas de avaliação da capacitação técnica dos licitantes admitidas na Lei 8.666/93?

Muitas são as formas de aferir a qualificação técnica do licitante, definidas no artigo 30, da Lei de Licitações. Dependerá do tipo de objeto que está sendo licitado.
Todavia, em regra, podemos estabelecer quatro formas de demonstrar a capacitação técnica:


I – registro ou inscrição na entidade profissional competente;
II – comprovação, através de atestados, de que o licitante possui aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação; também poderá ser exigida declaração ou indicação de instalações, aparelhamento ou pessoal técnico do licitante.
III – atestado de vistoria do local onde será realizada a obra ou serviço;
IV – prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial (dependerá do tipo de objeto que está sendo licitado; exemplo: tratando-se de aquisição de medicamentos, o licitante se submeterá às normas do Ministério da Saúde e Vigilância Sanitária).

Portanto, em regra, serão utilizadas as formas de comprovação da aptidão técnica relacionadas acima, com suas possíveis derivações quando for o caso.

Nenhum comentário:

Postar um comentário