5 de jul. de 2012

Dispensa de Licitação - Vistas ao Processo

Se eu fiz parte da cotação de uma dispensa de licitação e não fui escolhido. Tem como entrar com recurso? Tem prazo na lei? Como proceder? (Temos dificuldade até para dar vistas ao processo e quando conseguimos já se passou muito tempo; tem nota de empenho, não há o que fazer).

Todo gasto do dinheiro público pode ser fiscalizado. O pedido de vista ao processo não pode ser negado, sob pena de estar o administrador cometendo ato arbitrário. Versa o artigo 63 da Lei Federal 8.666/93:

“Art. 63. É permitindo a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia autenticada, mediante o pagamento dos emolumentos devidos.”


Portanto, qualquer cidadão tem o direito de acessar os processos em que são realizados os gastos do erário público. Havendo qualquer erro ou suspeita de desídia, caberá a ação devida, administrativa ou judicial.

Nenhum comentário:

Postar um comentário