1) Capacitação técnico-profissional: refere-se ao profissional técnico (pessoa física) detentor da aptidão técnica comprovada através de atestados devidamente registrados no CREA.
2) Capacitação técnico-operacional: refere-se a capacitação operacional da licitante, ou seja, é a demonstração das condições técnicas para execução da obra licitada da empresa participante (pessoa jurídica) através dos atestados registrados pelo CREA.
Os dois tipos de capacitação técnica, tanto profissional quanto operacional, estão sendo aceitas pela doutrina e vêm sendo exigidas em licitações.
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