Tenho um contrato no valor de R$ **.000,00, originário de licitação modalidade Convite, com duração de 6 meses. Posso renová-lo por igual período, mesmo que ultrapasse o valor do Convite ou posso fazer uma nova licitação novamente na modalidade Convite, com as mesmas empresas convidadas e mesmo valor estimado? O que é mais correto?
Não há possibilidade de renovação e realização de novo Convite pois estaríamos diante de um fracionamento o que é vedado por lei. O correto, em havendo necessidade da contratação, seria a realização de nova licitação cuja modalidade deverá estar compatível com o valor total do contrato para todo o serviço.
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