O prazo de validade normalmente diz respeito a documentos que comprovem uma determinada situação da empresa no momento de sua emissão (por exemplo, estar adimplente com a Previdência e o FGTS, não estar em processo falimentar e assim por diante) a respeito da qual a Administração deve se resguardar.
O comprovante de inscrição no CNPJ tem caráter totalmente diferente: ele apenas demonstra que a empresa efetuou inscrição no Cadastro de Contribuintes da Receita Federal (como pessoa jurídica, evidentemente), portanto trata-se de documento cuja "validade" é, por natureza, indeterminada - além do que pode ser constatada na hora mediante simples consulta na página da Receita na Internet.
Mal comparando, seria mais ou menos o mesmo que exigir de uma pessoa física que atualizasse periodicamente a Cédula de Identidade do RG.
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