3 de abr. de 2012

Prazo para apresentação de nova proposta

Qual é o prazo para uma EPP apresentar uma nova proposta (com redução de preços), caso tenha ficado em segundo lugar na licitação? No edital não havia nenhuma referencia a esse assunto.

Nas licitações será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
O Artigo 44 da Lei 123 entende por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.

Na modalidade de pregão, entretanto, o intervalo percentual será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.

Assim, havendo o empate legal o Artigo 45 da LC 123, prevê o seguinte procedimento:
“Art. 45 - Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III – no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1o e 2o do art. 44 desta Lei
Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1o Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2o O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3o No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.”

Dessa forma se a modalidade de licitação que a empresa participou foi o pregão, e em havendo o empate legal, a Lei é clara quanto ao prazo preclusivo de cinco minutos para a Micro Empresa ou EPP melhor colocada exercer o direito de melhorar sua proposta. Por outro lado se a modalidade de licitação não foi o pregão, não há regra legislativa sobre a questão do prazo, o que significa a necessidade de ato convocatório por parte da Administração fixando um prazo para a Empresa apresentar melhoria na sua proposta.

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